
Ontem em Londrina um agente de trânsito municipal perseguiu uma van escolar, que trafegava com crianças, pelas ruas da cidade em razão de uma irregularidade notada pela "otoridade" de trânsito daquela cidade.
O motorista da van, de forma irresponsável e criminosa, tentou fugir do agente de trânsito colcoando as crianças em perigo.
Mais tarde os pais das crianças reclamaram das "otoridades" de trânsito dizendo que o agente - otoridade - de trânsito poderia esperar a van parar e assim abordar o motorista infrator, ao invés de sair em perseguição.
O diretor de trânsito da CMTU, major Sergio Dalbem, questiona o posicionamento dos pais. Segundo o major, os pais deveriam, ao invés de condenar a Companhia, entrar com uma ação criminal contra o motorista da van.
Ora, ora Sr. Major. Criminalmente devem ser interpelados o motorista, o agente (otoridade) de trânsito e V. Exa. por condenar os pais que criticaram a ação imbecil do seu subordinado.
É claro que a segurança das crianças deveria ser privilegiada; o agente - otoridade - de trânsito deveria ter tido o bom senso de aguardar o momento certo, depois das crianças em segurança, para abordar e autuar o veículo infrator.
Se eu fosse o pai de uma das crianças acusaria o imbecil do seu agente e também V. Exa. com base n o Estatuto da Criança e do Adolescente por colocar em risco a segurança e a vida das crianças.
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